Promover a adoção de normas internacionais

Nenhuma política pública opera isoladamente, não só internamente - uma vez que todas as políticas nacionais estão de alguma forma inter-relacionadas - mas também "externamente", especialmente numa economia globalizada, onde o nível de interdependência entre Estados, para não falar dos desafios globais, está a esbater as suas respetivas esferas de competência. Neste contexto, a adaptação das políticas nacionais às normas internacionais é uma espada de dois gumes. Por um lado, pode melhorar a sua eficácia, mas, por outro, normalmente, fá-lo numa abordagem de cima para baixo que tende a impor soluções pré-determinadas e limita a capacidade dos governos para escolher o caminho que os seus processos de reforma devem seguir.

Para evitar esta última, a transposição das normas internacionais deve ser feita não só através de instituições democráticas - na maioria dos países os parlamentos seriam responsáveis pela ratificação e subsequente implementação da legislação - mas também através de diálogos de políticas públicas, envolvendo uma diversidade de partes interessadas e avaliando a viabilidade das reformas resultantes da perspetiva do contexto político em que serão implementadas. Não o fazer contribui para o sentimento de impotência de muitos cidadãos, face às decisões tomadas no estrangeiro e, mais importante ainda, compromete a eficácia de qualquer reforma política, por muito bem intencionada que seja, uma vez que impõe soluções prontas que raramente se traduzem automaticamente em realidade. Pior ainda, pode conceder aos cidadãos direitos que não podem ser aplicados.

Por exemplo, a adoção de uma lei progressista sobre a violência contra as mulheres no Paraguai, que no papel obedece a quase todos os preceitos internacionais sobre o assunto, revelou-se extremamente complicada quando se tratou de implementá-la e o Estado não empregou os meios necessários para torná-la realidade, renunciando aos fundos necessários para divulgar a nova lei a potenciais vítimas ou para sensibilizar e formar juízes, agentes policiais e outros funcionários, sobre a violência de gênero. Num outro caso semelhante, a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Mongólia, em 2008, forneceu ao governo orientações sobre as ações a serem tomadas, mas foi apenas através do diálogo político inclusivo e participativo, que as organizações da sociedade civil que representam as pessoas com deficiência, puderam assumir um papel mais proactivo na definição e implementação destas medidas de apoio, das quais até então tinham sido apenas beneficiários passivos.

Last updated

Logo